O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ES no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os meses na tabela abaixo em anexo como de referências para gozo de férias dos servidores da Câmara Municipal de Irupi-ES.
§ 1º Os Servidores poderão gozar de parte das férias no mês escolhido e parte em outro mês, conforme conveniência do servidor, desde que autorizado pelo Chefe da Unida de Gestora (UG), conforme Art. 126 da Lei Complementar nº 006/2020.
§ 2º Não será permitido a compra das férias por parte da UG, devendo o servidor gozar do descanso a que tem direito, salvo no caso previsto no Art. 127, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 006/2020.
§ 3º Caso o servidor faça a opção posteriormente por fracionamento das férias ou troca do período estabelecido este será o de referência a título de percebimento dos direitos previstos no Art.158 da Lei Complementar nº 006/2020 (Terço de férias).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 06/01/2026.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 01 de dezembro do ano de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.