portaria nº 30, de 01 de dezembro de 2025

 

 ESTABELECE ESCALA DE FÉRIAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI NO EXERCÍCIO DE 2026.

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ES no uso de suas atribuições legais resolve:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os meses na tabela abaixo em anexo como de referências para gozo de férias dos servidores da Câmara Municipal de Irupi-ES.

 

§ 1º Os Servidores poderão gozar de parte das férias no mês escolhido e parte em outro mês, conforme conveniência do servidor, desde que autorizado pelo Chefe da Unida de Gestora (UG), conforme Art. 126 da Lei Complementar nº 006/2020.

 

§ 2º Não será permitido a compra das férias por parte da UG, devendo o servidor gozar do descanso a que tem direito, salvo no caso previsto no Art. 127, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 006/2020.

 

§ 3º Caso o servidor faça a opção posteriormente por fracionamento das férias ou troca do período estabelecido este será o de referência a título de percebimento dos direitos previstos no Art.158 da Lei Complementar nº 006/2020 (Terço de férias).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 06/01/2026.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 01 de dezembro do ano de 2025

 

JOSÉ CARLOS NUNES MORENO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.