PORTARIA Nº 20, DE 11 DE MAIO DE 2026

 

CRIA E DEFINE A UTILIZAÇÃO DE CRACHAS POR SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam criado os crachás, contendo:

 

I - Foto atualizada do servidor(a);

 

II - Nome do servidor (a); e

 

III - Cargo ocupado.

 

Art. 2º Os Crachás, deverão ser utilizado pelos servidores do Poder Legislativo em atividades internas e externas, sempre que estiverem a serviço do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Os crachás deverão ter fundo colorido, sempre obedecendo as Cores da Bandeira do Município.

 

Art. 4º Sendo possível, o Crachá deverá conter o Brasão do Município de Irupi, de forma visível e em destaque.

 

 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de maio de 2026.

 

JOSE CARLOS NUNES MORENO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.