O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam criado os crachás, contendo:
I - Foto atualizada do
servidor(a);
II - Nome do servidor (a); e
III - Cargo ocupado.
Art. 2º Os Crachás, deverão ser utilizado
pelos servidores do Poder Legislativo em atividades internas e externas, sempre
que estiverem a serviço do Poder Legislativo.
Art. 3º Os crachás deverão ter fundo colorido, sempre obedecendo as
Cores da Bandeira do Município.
Art. 4º Sendo possível, o Crachá deverá conter o Brasão do
Município de Irupi, de forma visível e em destaque.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.