O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI/ES, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente conforme disposto no Art. 242 do Regimento Interno, e considerando o disposto no § 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece que as contratações diretas por dispensa de licitação de pequeno valor serão preferencialmente precedidas de publicação de aviso em sítio eletrônico oficial, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta os casos em que não será necessária a publicação do aviso de dispensa de licitação, considerando os princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, bem como o caráter não obrigatório da publicidade nesses casos, conforme previsão legal.
Art. 2º A publicação do aviso de dispensa de licitação de que trata o § 3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 não será exigida nos casos em que a contratação direta for classificada, como urgente ou, cumulativamente, como de baixo valor, baixo risco e baixa complexidade, conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria.
Parágrafo único. A ausência de publicação do aviso não dispensa o devido registro do processo administrativo contendo a justificativa da contratação, os orçamentos obtidos e demais documentos comprobatórios da economicidade e vantajosidade da aquisição ou contratação.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I – Urgência: situação circunstancial, que não se caracterize como falta de planejamento adequado, em que a Câmara, por razões técnicas, econômicas ou sociais, necessite realizar a compra ou contratação de modo mais célere;
II - Baixo valor: as compras e contratações cujo montante não ultrapasse 10% (dez por cento) do limite estabelecido no inciso II, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021;
III - Baixo risco: as compras e contratações que, além de atenderem ao critério de baixo valor, apresentem riscos insignificantes para a Câmara, dada a natureza do objeto; e
IV - Baixa complexidade: as compras e contratações rotineiramente realizadas pela Câmara e que se refiram a bens e serviços comuns, sem necessidade de análise técnica aprofundada ou procedimentos administrativos complexos.
Art. 4º O agente responsável pela contratação direta deverá registrar, no processo administrativo, a motivação para a não publicação do aviso de dispensa, demonstrando o enquadramento do caso nos critérios estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º A Controladoria Interna poderá, sempre que necessário, solicitar informações ou esclarecimentos adicionais sobre as contratações realizadas sem publicação do aviso de dispensa.
§ 2º Caso a Controladoria Interna identifique indícios de irregularidade na ausência da publicação do aviso, deverá comunicar ao Presidente da Câmara para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara, podendo ser expedidas novas orientações sempre que necessário para a adequação dos procedimentos administrativos.
Art. 6ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal De Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 04/06/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.