PORTARIA Nº 18, DE 04 de junho DE 2025

 

 REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA ESTABELECER O ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO ADQUIRIDOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS ESTRUTURAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI NAS CATEGORIAS DE QUALIDADE COMUM E DE LUXO.

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso legais, conforme disposto no Art. 242 do Regimento Interno. Resolve:

 

 Art. 1º Esta Portaria regulamenta o disposto no Art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Câmara Municipal de Irupi nas categorias de qualidade comum e de luxo.

 

Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:

 

I - Bem de consumo - todo material que atenda a, no mínimo, um dos seguintes critérios:

 

a) durabilidade - em uso normal, perde ou reduz as suas condições de uso, no prazo de dois anos;

b) fragilidade - facilmente quebradiço ou deformável, de modo irrecuperável ou com perda de sua identidade;

c) Perecibilidade - sujeito a modificações químicas ou físicas que levam à deterioração ou à perda de suas condições de uso com o decorrer do tempo;

d) Incorporabilidade - destinado à incorporação em outro bem, ainda que suas características originais sejam alteradas, de modo que sua retirada acarrete prejuízo à essência do bem principal; ou

e) Transformabilidade - adquirido para fins de utilização como matéria-prima ou matéria intermediária para a geração de outro bem;

 

II - Bem de consumo de luxo - bem de consumo ostentatório, opulento, de abordagem personalizada ou refinada, de elevado grau de sofisticação, de distribuição seletiva, alto preço, escassez, raridade e exclusividade, com forte apelo estético, de tradição ou história, cuja qualidade supera a das demandas ordinárias das unidades da Câmara Municipal de Irupi por haver substitutos com características técnicas e funcionais equivalentes de qualidade comum;

 

III - Bem de consumo de qualidade comum - bem de consumo que serve a um ou mais usos, apto a suprir as demandas da Câmara Municipal de Irupi, compatível com a finalidade a que se destina, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais existentes no mercado;

 

Art. 3º O agente público considerará no enquadramento do bem como de luxo, conforme conceituado no inciso II do caput do art. 2º:

 

I - Relatividade cultural: distinta percepção sobre o bem, em função da cultura local, desde que haja impacto em seu preço;

 

II - Relatividade econômica - variáveis econômicas que incidem sobre o preço do bem, principalmente a facilidade ou a dificuldade logística regional ou local de acesso ao bem;

 

III - Relatividade temporal - mudança das variáveis mercadológicas do bem ao longo do tempo, em função de aspectos como:

 

a) evolução tecnológica;

b) tendências sociais;

c) alterações de disponibilidade no mercado;

d) modificações no processo de suprimento logístico; e

 

IV - Relatividade institucional: variáveis inerentes aos objetivos institucionais, devido às peculiaridades e às necessidades de sua atividade finalística.

 

Art. 4º Não será enquadrado como bem de luxo aquele que, mesmo considerado na definição do inciso II do caput do art. 2º:

 

I - For adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum de mesma natureza; ou

 

II - Tenha as características superiores justificadas em face da estrita atividade do órgão.

 

Parágrafo Único. Na hipótese do inciso I, cabe ao agente público analisar as consequências econômico-financeiras advindas da contratação de item mais oneroso, ainda que a preço igual ou inferior ao de qualidade comum de outro de mesma natureza.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal De Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 04/06/2025

 

 JOSÉ CARLOS NUNES MORENO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.