portaria nº 16, de 09 abril de 2026

 

 INSTITUI A ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DA TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, no uso de suas Atribuições legais e Regimentais, resolve:

 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a transparência pública e o acesso à informação;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 001/2026, que regulamenta o acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Irupi;

 

Art. 1º Fica instituída a estrutura de governança da transparência no âmbito da Câmara Municipal de Irupi.

 

Art. 2º A governança da transparência será exercida pelos seguintes agentes institucionais:

 

I – Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação;

 

II – responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;

 

III – unidades administrativas responsáveis pela produção e divulgação de informações públicas.

 

Art. 3º Compete à estrutura de governança da transparência:

 

I – coordenar a implementação da transparência ativa;

 

II – supervisionar o funcionamento do SIC;

 

III – promover a divulgação de informações institucionais;

 

IV – apoiar a implementação de políticas de dados abertos;

 

V – colaborar com iniciativas de proteção de dados pessoais.

 

Art. 4º As unidades administrativas deverão colaborar com a estrutura de governança da transparência, fornecendo as informações necessárias para a divulgação institucional.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 09/04/2026.


JOSÉ CARLOS NUNES MORENO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.