O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, no uso de suas Atribuições legais e Regimentais, resolve:
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a transparência pública e o acesso à informação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 001/2026, que regulamenta o acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Irupi;
Art. 1º Fica instituída a estrutura de governança da transparência no âmbito da Câmara Municipal de Irupi.
Art. 2º A governança da transparência será exercida pelos seguintes agentes institucionais:
I – Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação;
II – responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;
III – unidades administrativas responsáveis pela produção e divulgação de informações públicas.
Art. 3º Compete à estrutura de governança da transparência:
I – coordenar a implementação da transparência ativa;
II – supervisionar o funcionamento do SIC;
III – promover a divulgação de informações institucionais;
IV – apoiar a implementação de políticas de dados abertos;
V – colaborar com iniciativas de proteção de dados pessoais.
Art. 4º As unidades administrativas deverão colaborar com a estrutura de governança da transparência, fornecendo as informações necessárias para a divulgação institucional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 09/04/2026.
JOSÉ CARLOS NUNES MORENO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.