O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a custear despesas com viagens de seus servidores, a serviço da Câmara Municipal.
Art. 2º Ficam fixados em 32% (trinta e dois por cento) de uma VRTE por quilômetro rodado, o custeio das despesas com utilização de veículo por servidor da Câmara Municipal de Irupi, quando este se deslocar a serviço da Câmara Municipal.
§ 1º A Câmara se isenta de qualquer despesa adicional que venha a ocorrer no decorrer da viagem.
§ 2º O servidor deverá apresentar Boletim de Viagem contendo:
I - nome do servidor;
II - local da viagem;
III - motivo da viagem;
IV - data de saída e de chegada no Município;
V - quilometragem rodada;
VI - cópia do documento do veículo utilizado;
VII - valor da indenização observando o disposto caput deste Artigo.
§ 3º Deverá ainda o servidor apresentar a seguinte documentação:
I - autorização prévia do gestor;
II - nomeação para representar o legislativo, se for o caso;
III - comprovante de que efetivamente prestou o serviço para a Câmara.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal De Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 29/05/2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.