PORTARIA Nº 16, DE 29 de maio DE 2025

 

 FIXA E REGULAMENTA VALORES COM DESPESAS DE VIAGENS DE SERVIDOR EM VEÍCULO À SERVIÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, NOS TERMOS DO ART. 180 DA LEI COMPLEMENTAR 006/2020.

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais resolve:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a custear despesas com viagens de seus servidores, a serviço da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Ficam fixados em 32% (trinta e dois por cento) de uma VRTE por quilômetro rodado, o custeio das despesas com utilização de veículo por servidor da Câmara Municipal de Irupi, quando este se deslocar a serviço da Câmara Municipal.

 

§ 1º A Câmara se isenta de qualquer despesa adicional que venha a ocorrer no decorrer da viagem.

 

§ 2º O servidor deverá apresentar Boletim de Viagem contendo:

 

I - nome do servidor;

 

II - local da viagem;

 

III - motivo da viagem;

 

IV - data de saída e de chegada no Município;

 

V - quilometragem rodada;

 

VI - cópia do documento do veículo utilizado;

 

VII - valor da indenização observando o disposto caput deste Artigo.

 

§ 3º Deverá ainda o servidor apresentar a seguinte documentação:

 

I - autorização prévia do gestor;

 

II - nomeação para representar o legislativo, se for o caso;

 

III - comprovante de que efetivamente prestou o serviço para a Câmara.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal De Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 29/05/2025

 

 JOSÉ CARLOS NUNES MORENO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.