O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VII da Resolução nº 001/2026, que regulamenta o acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Irupi;
Art. 1º Designar o servidor LEANDRO JOSÉ RIZI DA SILVA para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação – LAI no âmbito da Câmara Municipal de Irupi.
Art. 2º Compete à Autoridade de Monitoramento:
I – assegurar o cumprimento da legislação de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal;
II – monitorar a implementação da transparência ativa e passiva;
III – orientar os servidores quanto à aplicação das normas de acesso à informação;
IV – acompanhar o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;
V – propor medidas de aperfeiçoamento da transparência institucional.
Art. 3º A Autoridade de Monitoramento poderá solicitar informações e relatórios às unidades administrativas da Câmara para avaliação do cumprimento das normas de transparência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 09/04/2026.
JOSÉ CARLOS NUNES MORENO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.