portaria nº 14, de 09 abril de 2026

 

 ESTABELECE O FLUXO INTERNO DE ATENDIMENTO AOS PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 001/2026, que regulamenta o acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Irupi;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o fluxo interno de atendimento aos pedidos de acesso à informação;

 

Art. 1º Esta Portaria estabelece o fluxo interno de tramitação e atendimento aos pedidos de acesso à informação apresentados por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC da Câmara Municipal de Irupi.

 

Art. 2º Recebido o pedido de acesso à informação pelo SIC, o responsável pelo serviço deverá:

 

I – registrar o pedido no sistema eletrônico ou protocolo administrativo;

 

II – analisar preliminarmente a solicitação;

 

III – encaminhar o pedido à unidade administrativa responsável pela informação.

 

Art. 3º As unidades administrativas da Câmara Municipal deverão prestar as informações solicitadas pelo SIC no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da solicitação.

 

Parágrafo único. Quando a informação depender de levantamento ou análise mais complexa, o setor responsável deverá comunicar imediatamente o SIC, indicando a previsão de atendimento.

 

Art. 4º O responsável pelo SIC deverá acompanhar o andamento dos pedidos de acesso à informação, adotando as providências necessárias para assegurar o cumprimento dos prazos previstos na legislação aplicável.

 

Art. 5º Caso a informação solicitada esteja disponível em meio eletrônico de acesso público, o SIC poderá orientar o solicitante quanto ao local e à forma de consulta.

 

Art. 6º Quando a informação solicitada contiver dados pessoais ou informações classificadas como restritas ou sigilosas, o atendimento deverá observar:

 

I – a legislação de proteção de dados pessoais;

 

II – as hipóteses legais de sigilo;

 

III – a classificação da informação prevista na Resolução nº 001/2026.

 

Art. 7º Os pedidos de acesso à informação deverão ser respondidos dentro dos prazos estabelecidos na legislação federal aplicável.

 

Art. 8º O responsável pelo SIC deverá manter registro estatístico dos pedidos recebidos, respondidos, indeferidos ou em tramitação.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 09/04/2026.


JOSÉ CARLOS NUNES MORENO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.