O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 001/2026, que regulamenta o acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Irupi;
CONSIDERANDO a necessidade de designar responsável pela operacionalização do Serviço de Informação ao Cidadão;
Art. 1º Fica designada a servidora ROSÂNGELA BATISTA DA COSTA para exercer a função de responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC da Câmara Municipal de Irupi, compreendendo:
I – o SIC físico, destinado ao atendimento presencial ao cidadão;
II – o SIC eletrônico (e-SIC), disponível no sítio eletrônico institucional da Câmara Municipal.
Art. 2º Compete ao servidor responsável pelo SIC:
I – receber e registrar os pedidos de acesso à informação;
II – encaminhar as solicitações às unidades administrativas competentes;
III – acompanhar o cumprimento dos prazos de resposta;
IV – prestar orientações aos cidadãos quanto ao acesso à informação;
V – organizar o registro estatístico dos pedidos apresentados.
Art. 3º O servidor responsável poderá solicitar informações às unidades administrativas da Câmara Municipal para cumprimento das solicitações apresentadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 09/04/2026.
JOSÉ CARLOS NUNES MORENO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.