portaria nº 12, de 09 abril de 2026

 

 REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV da Resolução nº 001/2026, que regulamenta o acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Irupi;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;

 

 Art. 1º Fica regulamentado o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC da Câmara Municipal de Irupi, destinado a assegurar o direito de acesso às informações públicas produzidas ou custodiadas por este Poder.

 

Art. 2º O SIC será disponibilizado nas seguintes modalidades:

 

I – SIC físico, para atendimento presencial ao cidadão;

 

II – SIC eletrônico (e-SIC), disponível no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.

 

Art. 3º O SIC tem por finalidade:

 

I – atender e orientar os cidadãos quanto ao acesso à informação pública;

 

II – receber e registrar pedidos de acesso à informação;

 

III – encaminhar as solicitações às unidades administrativas responsáveis;

 

IV – acompanhar o cumprimento dos prazos de resposta;

 

V – informar sobre a tramitação dos pedidos apresentados.

 

Art. 4º Os pedidos de acesso à informação poderão ser apresentados:

 

I – por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – E-SIC, disponível no sítio eletrônico institucional da Câmara Municipal;

 

II – presencialmente, no SIC físico da Câmara Municipal;

 

III – por outros meios admitidos pela legislação aplicável.

 

Art. 5º O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – E-SIC deverá possibilitar, no mínimo:

 

I – o registro eletrônico de pedidos de acesso à informação;

 

II – a geração de número de protocolo para acompanhamento da solicitação;

 

III – a consulta do andamento dos pedidos apresentados;

 

IV – a comunicação entre o solicitante e a administração pública;

 

V – a divulgação de estatísticas ou relatórios sobre pedidos de acesso à informação.

 

Art. 6º As unidades administrativas da Câmara Municipal deverão colaborar com o SIC, prestando as informações solicitadas dentro dos prazos necessários ao cumprimento da legislação aplicável.

 

Art. 7º O SIC deverá manter registros estatísticos dos pedidos de acesso à informação recebidos, respondidos e indeferidos.

 

Parágrafo único. Os relatórios estatísticos poderão ser divulgados no Portal da Transparência ou no próprio sistema eletrônico do SIC.

 

Art. 8º O acesso às informações solicitadas observará a legislação aplicável quanto:

 

I – à proteção de dados pessoais;

 

II – às hipóteses legais de sigilo;

 

III – à classificação das informações prevista na Resolução nº 001/2026.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 09/04/2026.


JOSÉ CARLOS NUNES MORENO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.