O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV da Resolução nº 001/2026, que regulamenta o acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Irupi;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;
Art. 1º Fica regulamentado o funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC da Câmara Municipal de Irupi, destinado a assegurar o direito de acesso às informações públicas produzidas ou custodiadas por este Poder.
Art. 2º O SIC será disponibilizado nas seguintes modalidades:
I – SIC físico, para atendimento presencial ao cidadão;
II – SIC eletrônico (e-SIC), disponível no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.
Art. 3º O SIC tem por finalidade:
I – atender e orientar os cidadãos quanto ao acesso à informação pública;
II – receber e registrar pedidos de acesso à informação;
III – encaminhar as solicitações às unidades administrativas responsáveis;
IV – acompanhar o cumprimento dos prazos de resposta;
V – informar sobre a tramitação dos pedidos apresentados.
Art. 4º Os pedidos de acesso à informação poderão ser apresentados:
I – por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – E-SIC, disponível no sítio eletrônico institucional da Câmara Municipal;
II – presencialmente, no SIC físico da Câmara Municipal;
III – por outros meios admitidos pela legislação aplicável.
Art. 5º O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – E-SIC deverá possibilitar, no mínimo:
I – o registro eletrônico de pedidos de acesso à informação;
II – a geração de número de protocolo para acompanhamento da solicitação;
III – a consulta do andamento dos pedidos apresentados;
IV – a comunicação entre o solicitante e a administração pública;
V – a divulgação de estatísticas ou relatórios sobre pedidos de acesso à informação.
Art. 6º As unidades administrativas da Câmara Municipal deverão colaborar com o SIC, prestando as informações solicitadas dentro dos prazos necessários ao cumprimento da legislação aplicável.
Art. 7º O SIC deverá manter registros estatísticos dos pedidos de acesso à informação recebidos, respondidos e indeferidos.
Parágrafo único. Os relatórios estatísticos poderão ser divulgados no Portal da Transparência ou no próprio sistema eletrônico do SIC.
Art. 8º O acesso às informações solicitadas observará a legislação aplicável quanto:
I – à proteção de dados pessoais;
II – às hipóteses legais de sigilo;
III – à classificação das informações prevista na Resolução nº 001/2026.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, em 09/04/2026.
JOSÉ CARLOS NUNES MORENO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.