O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO-ES no uso de suas
atribuições legais resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os meses na tabela
abaixo em anexo como de referências para gozo de férias dos servidores da
Câmara Municipal de Irupi-ES.
§ 1º Os Servidores poderão gozar de parte das férias no mês escolhido e parte em outro mês, conforme conveniência do servidor, desde que autorizado pelo Chefe da Unida de Gestora (UG), conforme Art. 126 da Lei Complementar nº 006/2020.
§ 2º Não será permitido a compra das férias por parte da UG, devendo o servidor gozar do descanso a que tem direito, salvo no caso previsto no Art. 127, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 006/2020.
§ 3º Caso o servidor faça a opção posteriormente por fracionamento das férias ou troca do período estabelecido este será o de referência a título de percebimento dos direitos previstos no Art.158 da Lei Complementar nº 006/2020 (Terço de férias).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 06/01/2025, retroagindo seus efeitos a 01/01/2025.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal De Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 06 de janeiro do Ano de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
Nº
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NOME
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MÊS
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01
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ADEMI JOÃO DE ANDRADE
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MARÇO
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02
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ADILSON OLIVEIRA SINDRA
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FEVEREIRO
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03
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ANDERSON AFONSO DA SILVA
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JULHO
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04
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EDILANE BELLO GRIP BRAGA
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ABRIL
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05
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LEANDRO JOSÉ RIZI
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JULHO
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06
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MARCOS TADEU ALVIM CARDOSO
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ABRIL
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07
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ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA
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JULHO
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08
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ROSANGELA
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FEVEREIRO
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