LEI Nº 999, de 11 de novembro de 2020

 

DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado, Vereador Paulo Cesar Schuab, a unidade de Saúde do Bairro João Butica, neste Município de Irupi, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Caso as atividades desenvolvidas nesta unidade sejam transferidas para outro espaço público, ou se desenvolvam, mudando de categoria ou de classificação, levará consigo a denominação descrita no Art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de Novembro de 2020.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi - ES

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.