O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado, nos termos do Art. 44, Inciso XIV e Art. 201, Parágrafo Único, segunda parte da Lei Orgânica do Município de Irupi, “Vereador Deibson De Freitas Pedron” o prédio público onde funciona a Policlínica do Município de Irupi, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Caso as atividades desenvolvidas na Policlínica sejam transferidas para outro espaço público, levará consigo a denominação descrita no Art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de Outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.