REVOGADA PELA LEI N° 1.002/2020

 

LEI Nº 996, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

 

 “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE IRUPI EM OBEDIÊNCIA AO ART. 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PARA O QUADRIÊNIO DE 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º VETADO.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Fica fixado em R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) os vencimentos dos secretários municipais de Irupi, nos termos do artigo 91 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º Os subsídios de que tratam os Artigos 1º, 2º e 3º, serão revistos anualmente sempre na mesma data e sem distinção dos índices atribuídos aos servidores municipais, nos termos da Lei em vigor, especificamente o Inciso X do Artigo 37 e § 4º do Artigo 39 da Constituição Federal, combinado com Art. 16, X da Lei Orgânica Municipal.

 

Parágrafo Único. No primeiro ano de exercício, não será concedido qualquer acréscimo de subsídios.

 

Art. 5º Os recursos necessários a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município de Irupi.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2021.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de Outubro de 2020.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi - ES 

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.