LEI Nº 996, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
“FIXA
OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE IRUPI EM
OBEDIÊNCIA AO ART. 56, INCISO III DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, PARA O QUADRIÊNIO DE 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para
efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º VETADO.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Fica fixado em R$ 4.500,00
(Quatro mil e quinhentos reais) os vencimentos dos secretários municipais de Irupi, nos termos do artigo
91 da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Os subsídios de que tratam os
Artigos 1º, 2º e 3º, serão revistos anualmente sempre na mesma data e sem
distinção dos índices atribuídos aos servidores municipais, nos termos da Lei
em vigor, especificamente o Inciso X do Artigo 37 e § 4º do Artigo 39 da
Constituição Federal, combinado com Art. 16,
X da
Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. No primeiro ano de exercício,
não será concedido qualquer acréscimo de subsídios.
Art. 5º Os recursos necessários a
execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento do Município de Irupi.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de
janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi,
Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de Outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.