O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado, Rua ADELCIO DE CASTRO SOUZA, a Rua que inicia a margem direita da Rua PROFESSORA NORMA FERNANDES MACHADO, Próximo a Propriedade do Sr. Adel Schuab, seguindo por toda a sua extensão até a propriedade de seus herdeiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Setembro de 2020.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.