LEI Nº 993, de 28 de setembro de 2020

 

DENOMINA AVENIDA NO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado, LOURDES ABEL DE FARIA, avenida que inicia a margem esquerda da RUA PREFEITO WELPHANE MACHADO, passando pelo Templo Metodista e CRECHE DONA ARINDA SCHUAB DE FARIA, seguindo por toda a sua extensão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Setembro de 2020.

 

Edmílson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi-ES

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.