O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado, LOURDES ABEL DE FARIA, avenida que inicia a margem esquerda da RUA PREFEITO WELPHANE MACHADO, passando pelo Templo Metodista e CRECHE DONA ARINDA SCHUAB DE FARIA, seguindo por toda a sua extensão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Setembro de 2020.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.