LEI Nº 099, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 1996.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de
Assistência Social-FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que
tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o funcionamento das ações
na área de assistência social.
Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo
Municipal de Assistência Social- FMAS:
I – Recursos provenientes da transferência dos Fundos
Nacional e Estadual de Assistência Social;
II – Dotações orçamentárias do Município e recursos
adicionais que a Lei estabelecer no decorrer do exercício;
III – Doações auxílios, contribuições, subvenções e
transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações
governamentais e não-governamentais;
IV – Receitas de aplicações financeiras de recursos do
fundo realizadas na forma da Lei;
V – As parcelas do produto da arrecadação de outras
receitas próprias, oriundas de financiamento das atividades econômicas, de
prestação e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistências
Social terá direito a receber por força da Lei e de convênios no setor;
VI – Produto de convênios firmados com outras entidades
financiadoras;
VII – Doações em espécies feitas diretamente ao Fundo;
VIII – A parte dos recursos do Município destinados a
Assistência Social integrará a parte do Fundo Municipal de Assistência Social.
IX – Outras receitas que venham a ser legalmente
instituídas.
Inciso 1º - Será criada no orçamento do
próximo ano de 1997, uma unidade orçamentária específica para o Fundo, correndo
neste ano de 1996, por conta da dotação prevista no artigo sexto desta Lei.
Inciso 2º - O recurso que compõe o Fundo serão
depositados em instituições Financeiras oficiais, em conta especial sob a
denominação – Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - O FMAS será gerido por servidor da
Prefeitura Municipal indicado pelo Prefeito Municipal, sob a orientação e
controle do Conselho Municipal de Assistência Social.
Inciso 1º - A proposta orçamentária do Fundo
Municipal de Assistência Social, FMAS, integrará o orçamento Municipal.
Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Assistencial
– FMAS, serão aplicados em:
I – Financiamento total ou parcial de programas, projetos
e serviços de assistência social, desenvolvidos pelos órgãos da administração
pública municipal responsável pela execução da política de Assistência Social
ou por órgãos conveniados;
II – Pagamento pela prestação de serviços a entidades
conveniadas de direito público e privado, para execução de programas e projetos
específicos do setor de assistência social;
III – Aquisição de material permanente, de consumo e de
outros insumos necessários ao desenvolvimento social.
Art. 5º - O repasse de recursos para
entidades e organizações de Assistência social, devidamente registradas no
COMASI, será efetivo por intermédio do FMAS, de acordo com critérios
estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único – As transferências de recursos para
organizações governamentais de assistência social se processarão mediante
convênios contratos, acordos, ajustes e ou similares, obedecendo a legislação
vigente sobre matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços
aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social- COMAS, trimestralmente
e, anualmente, de sintética e, anualmente de forma analítica.
Art. 6º - As despesas decorrentes da
implantação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária,
06-Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, 06.1. Ação Social.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e
seis.
MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.