LEI Nº 989, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

 

“ASSEGURA AOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A MERENDA ESCOLAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigada a Secretária Municipal de Educação, disponibilizar merenda escolar aos professores e funcionários da rede municipal de ensino.

 

Art. 2° Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Estado Do Espírito Santo, aos 13 de Agosto de 2020.

 

VALMIR DE ALMEIDA MONTONI

Presidente da Câmara

 

Promulgado em obediência ao, Art. 40, Inciso V da Lei Orgânica do Município de Irupi;

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.