O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigada a Secretária Municipal de Educação, disponibilizar merenda escolar aos professores e funcionários da rede municipal de ensino.
Art. 2° Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Estado Do Espírito Santo, aos 13 de Agosto de 2020.
Promulgado em obediência ao, Art. 40, Inciso V da Lei Orgânica do Município de Irupi;
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.