LEI Nº 987, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 542/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal
aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o quantitativo
de vagas para Educador Social do Anexo
III da Lei Municipal nº 542/2008 alterado de 02
(dois) para 04 (quatro):
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de
agosto de 2020.
EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.