REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI Nº 987, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

 

ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 542/2008.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o quantitativo de vagas para Educador Social do Anexo III da Lei Municipal nº 542/2008 alterado de 02 (dois) para 04 (quatro):

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de agosto de 2020.

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.