LEI Nº 982, de 06 de MAIO de 2020

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Irupi, para o exercício de 2020, no valor de R$ 362.081,04(trezentos e sessenta e dois mil, oitenta e um reais e quatro centavos), através da seguinte dotação:

 

080

Secretaria Municipal de Saúde

 

070001

Fundo Municipal de Saúde

 

070002.10

Saúde

 

070002.10.301

Atenção Básica

 

070002.10.301.0001

Saúde direito de todos

 

070002.10.301.0007.2.113

Enfrentamento da emergência de Saúde no combata à COVID-19

 

070002.10.301.0007.2.113

3.1.90.04.000

Contratação por Tempo Determinado

8.000,00

070002.10.301.0007.2.113

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

1.600,00

070002.10.301.0007.2.113

3.3.90.14.000

Diária –Pessoal

500,00

070002.10.301.0007.2.113

3.3.90.30.000

Material de Consumo

64.038,72

070002.10.301.0007.2.113

3.3.90.32.000

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.

110.000,00

070002.10.301.0007.2.113

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

20.000,00

070002.10.301.0007.2.113

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa  Jurídica

60.000,00

070002.10.301.0007.2.113

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

1.000,00

100

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

100001

Fundo Municipal de Assistência Social

 

090001.08

Assistência Social

 

090001.08.244

Assistência Comunitária

 

090001.08.244.0802

Programa de Proteção Social Básica

 

090001.08.244.0015.2.114

Ações emergenciais de Assistência Sociais vinculadas ao combate à COVID-19 

 

090001.08.244.0015.2.114

3.1.90.04.000

Contratação por Tempo Determinado

6.000,00

090001.08.244.0015.2.114

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

1.200,00

090001.08.244.0015.2.114

3.3.90.14.000

Diária –Pessoal

500,00

 

090001.08.244.0015.2.114

3.3.90.30.000

Material de Consumo

20.000,00

090001.08.244.0015.2.114

3.3.90.32.000

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

56.742,32

090001.08.244.0015.2.114

3.3.90.36.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

2.000,00

090001.08.244.0015.2.114

3.3.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

10.000,00

090001.08.244.0015.2.2114

4.4.90.52.000

Equipamento e Material Permanente

500,00

 

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, conforme a seguir:

 

I – Os repasses oriundos de transferências do Governo do Estado do Espírito Santo, através do Fundo CIDADES, instituído através da Lei Complementar Estadual nº. 712 de 13 de setembro de 2013, nos termos do Decreto nº. 4563-R de 30 de janeiro de 2020, no valor de R$ 270.653,34(duzentos e setenta mil e seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos), com base no disposto na Lei Complementar nº. 950 de 06 de abril de 2020, que autorizou à utilização de 30% dos recursos do Fundo CIDADES em ações de saúde a assistência social voltadas ao combate da COVID-19, sendo que deste montante, R$ 180.023,56(cento e oitenta mil vinte e três reais e cinquenta e seis centavos) serão vinculados à saúde e R$90.217,78 (noventa mil, duzentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) vinculados à assistência social;

 

II – Os repasses oriundos de transferências do Governo Federal, através de transferências Fundo a Fundo, depositados na conta nº. 20.778-0 vinculada ao Banco do Brasil, para realização de despesas emergenciais de saúde voltadas ao combate à COVID-19 no valor de R$ 78.751,05(setenta e oito mil setecentos e cinquenta e um reais e cinco centavos).

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, aprovado através da Lei Municipal nº. 890 de 22de dezembro de 2017, conforme disposto:

 

Programa:

001

Saúde direito de Todos

Projeto

2.113

Enfrentamento da emergência de Saúde no combata à COVID-19

Valor:

R$

258.774,61

Produto da Ação:

 

Promover ações que visem dar condições do município de realizar as despesas necessárias e imprescindíveis de saúde para enfrentamento e combate da COVID-19.

 

Programa:  

0802

Programa de Proteção Social Básica

Projeto

2.114

Ações emergenciais de Assistência Social vinculada ao combate à COVID-19

Valor:

R$

90.217,78

Produto da Ação

 

Promover ações que visem dar condições do município de realizar as despesas necessárias e imprescindíveis de assistência social para enfrentamento e combate da COVID-19.

 

Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020, aprovada pela Lei Municipal nº. 961, de 02 de agosto de 2019, passam a incorporar a seguinte ação: 2.113–Enfrentamento da emergência de Saúde no combata à COVID-19; -2.114– Ações emergenciais de Assistência Sociais vinculadas ao combate à COVID-19.

 

Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos a serem repassados ao município através do Fundo CIDADES e recursos repassados Fundo a Fundo pelo Governo Federal, para combate à COVID-19.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de Maio de 2020.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.