O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Irupi, para o exercício de 2020, no valor de R$ 362.081,04(trezentos e sessenta e dois mil, oitenta e um reais e quatro centavos), através da seguinte dotação:
080 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
070001 |
Fundo Municipal de
Saúde |
|
070002.10 |
Saúde |
|
070002.10.301 |
Atenção Básica |
|
070002.10.301.0001 |
Saúde direito de
todos |
|
070002.10.301.0007.2.113 |
Enfrentamento da
emergência de Saúde no combata à COVID-19 |
|
070002.10.301.0007.2.113
3.1.90.04.000 |
Contratação por
Tempo Determinado |
8.000,00 |
070002.10.301.0007.2.113 3.1.90.13.000 |
Obrigações
Patronais |
1.600,00 |
070002.10.301.0007.2.113 3.3.90.14.000 |
Diária –Pessoal |
500,00 |
070002.10.301.0007.2.113 3.3.90.30.000 |
Material de
Consumo |
64.038,72 |
070002.10.301.0007.2.113 3.3.90.32.000 |
Material, Bem ou
Serviço para Distribuição Gratuita. |
110.000,00 |
070002.10.301.0007.2.113 3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física |
20.000,00 |
070002.10.301.0007.2.113 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
60.000,00 |
070002.10.301.0007.2.113 4.4.90.52.000 |
Equipamento e
Material Permanente |
1.000,00 |
100 |
Secretaria
Municipal de Assistência Social |
|
100001 |
Fundo Municipal de
Assistência Social |
|
090001.08 |
Assistência Social |
|
090001.08.244 |
Assistência
Comunitária |
|
090001.08.244.0802 |
Programa de
Proteção Social Básica |
|
090001.08.244.0015.2.114 |
Ações emergenciais
de Assistência Sociais vinculadas ao combate à COVID-19 |
|
090001.08.244.0015.2.114 3.1.90.04.000 |
Contratação por
Tempo Determinado |
6.000,00 |
090001.08.244.0015.2.114 3.1.90.13.000 |
Obrigações
Patronais |
1.200,00 |
090001.08.244.0015.2.114 3.3.90.14.000 |
Diária –Pessoal |
500,00 |
090001.08.244.0015.2.114 3.3.90.30.000 |
Material de
Consumo |
20.000,00 |
090001.08.244.0015.2.114 3.3.90.32.000 |
Material, Bem ou
Serviço para Distribuição Gratuita |
56.742,32 |
090001.08.244.0015.2.114 3.3.90.36.000 |
Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física |
2.000,00 |
090001.08.244.0015.2.114 3.3.90.39.000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
090001.08.244.0015.2.2114 4.4.90.52.000 |
Equipamento e
Material Permanente |
500,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, conforme a seguir:
I – Os repasses oriundos de transferências do Governo do Estado do Espírito Santo, através do Fundo CIDADES, instituído através da Lei Complementar Estadual nº. 712 de 13 de setembro de 2013, nos termos do Decreto nº. 4563-R de 30 de janeiro de 2020, no valor de R$ 270.653,34(duzentos e setenta mil e seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos), com base no disposto na Lei Complementar nº. 950 de 06 de abril de 2020, que autorizou à utilização de 30% dos recursos do Fundo CIDADES em ações de saúde a assistência social voltadas ao combate da COVID-19, sendo que deste montante, R$ 180.023,56(cento e oitenta mil vinte e três reais e cinquenta e seis centavos) serão vinculados à saúde e R$90.217,78 (noventa mil, duzentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) vinculados à assistência social;
II – Os repasses oriundos de transferências do Governo Federal, através de transferências Fundo a Fundo, depositados na conta nº. 20.778-0 vinculada ao Banco do Brasil, para realização de despesas emergenciais de saúde voltadas ao combate à COVID-19 no valor de R$ 78.751,05(setenta e oito mil setecentos e cinquenta e um reais e cinco centavos).
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica incluída a seguinte ação ao Plano Plurianual de 2018-2021, aprovado através da Lei Municipal nº. 890 de 22de dezembro de 2017, conforme disposto:
Programa: |
001 |
Saúde direito de Todos |
Projeto |
2.113 |
Enfrentamento da
emergência de Saúde no combata à COVID-19 |
Valor: |
R$ |
258.774,61 |
Produto da Ação: |
|
Promover ações que
visem dar condições do município de realizar as despesas necessárias e
imprescindíveis de saúde para enfrentamento e combate da COVID-19. |
Programa: |
0802 |
Programa de Proteção Social Básica |
Projeto |
2.114 |
Ações emergenciais
de Assistência Social vinculada ao combate à COVID-19 |
Valor: |
R$ |
90.217,78 |
Produto da Ação |
|
Promover ações que
visem dar condições do município de realizar as despesas necessárias e imprescindíveis
de assistência social para enfrentamento e combate da COVID-19. |
Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020, aprovada pela Lei Municipal nº. 961, de 02 de agosto de 2019, passam a incorporar a seguinte ação: 2.113–Enfrentamento da emergência de Saúde no combata à COVID-19; -2.114– Ações emergenciais de Assistência Sociais vinculadas ao combate à COVID-19.
Art. 6º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos a serem repassados ao município através do Fundo CIDADES e recursos repassados Fundo a Fundo pelo Governo Federal, para combate à COVID-19.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.