LEI Nº 978, de 13 de abril de 2020

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos termos do Art. 17 da Lei 961/2019 fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado, na Secretaria Municipal de Saúde, conforme Edital nº 001/2020, elaborado pela Comissão nomeada pela Portaria SEMUS nº 001/2020.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de abril de 2020.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.