O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado José Adriano De Carvalho a Rua nº 07 (sete) conforme mapa anexo, que inicia na Rodovia Deputado Alfredo Antônio, cruzando o Córrego que desce do Córrego fundo, passando nos fundos do CRI (clube Recreativo de Irupi), seguindo por toda a sua extensão na Vila Teobaldo Rodrigues Braga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.