O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Isabel Faria De Almeida a Rua nº 06 (seis) conforme mapa anexo, que inicia na Rua José André, seguindo até os limites da Orlando Eler na Vila Teobaldo Rodrigues Braga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.