O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover contratação de 01 (um) Engenheiro Ambiental, nos termos descritos no Anexo Único desta Lei, temporariamente e por prazo determinado, nos termos do inciso IX art. 37 da Constituição Federal, para atender à necessidade temporária do Departamento Municipal de Meio Ambiente – Órgão da Secretaria Municipal de Agricultura.
Parágrafo Único. A contratação será efetivada mediante Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ou em vigência.
Art. 2º O profissional contratado nos termos da presente Lei está sujeito aos mesmos deveres e proibições dos servidores públicos efetivos, inclusive quanto à acumulação de cargos e funções, submetendo-se, no que couber, as disposições da Lei nº. 520/2007.
Art. 3º A contratação obedecerá rigorosamente ao critério de classificação em Processo Seletivo Simplificado, nos termos do art. 1º, parágrafo único desta Lei e ao preenchimento dos requisitos para investidura descritos no anexo único desta Lei.
Art. 4º Os vencimentos do profissional será pago conforme tabela salarial do anexo único desta Lei e guardarão equivalência com a tabela salarial dos planos de carreiras e vencimentos dos servidores municipais, conforme cada categoria afim.
Art. 5º O contrato terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Irupi.
Cargo |
Engenheiro Ambiental |
Carreira |
IX |
Atribuições do Cargo |
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Implementação das medidas do sistema de tratamento de disposição final de resíduos solidos urbanos e serviços de saúde, vizando o cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s) efetuados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo e a Prefeitura Municipal de Irupi/ES, com objetivo de executar a Lei 12.315/10; Projetar e minimizar problemas relacionados a degradação do meio ambiente; Monitoramento da execução de programas ambientais; Licenciamento ambiental; Planejar projeto rural e urbano para desenvolvimento sustentável; Remediar e tentar recuperar áreas degradadas; Regulamentar e normalizar questões ambientais; Trabalhar no tratamento de águas residuárias e de abastecimento; Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Desenvolver gestão e planejamento ambiental; Coordenar promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade; Elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de promover sua adequada utilização; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas projetada em áreas que incidam limitações ambientações; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. |
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Requisitos para Provimento |
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Formação superior em curso de Engenharia Ambiental Inscrição no respectivo conselho de classe |
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.