REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI Nº 963, de 23 de dezembro de 2019

 

ALTERA ANEXO VII DA LEI Nº 318/2019

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o quantitativo de vagas para Coordenador Escolar do Anexo VII da Lei Municipal nº 318/2003 alterada de 09 (nove) para 10 (dez).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2020.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2019.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.