O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Irupi-ES, para o exercício financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 41.000.000,00(quarenta e um milhões de reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes |
R$ |
45.982.000,00 |
R$ |
1.722.000,00 |
|
- Receitas de Contribuições |
R$ |
450.000,00 |
- Receitas Patrimoniais |
R$ |
125.928,00 |
- Receita Agropecuária |
R$ |
0,00 |
- Receita Industrial |
R$ |
0,00 |
- Receitas de Serviços |
R$ |
1.000,00 |
- Transferências Correntes |
R$ |
43.590.072,00 |
- Outras Receitas Correntes |
R$ |
93.000,00 |
-(-) Dedução da Receita (FUNDEB e Rec. Patrimonial) |
R$ |
(5.202.000,00) |
Receitas de Capital |
R$ |
220.000,00 |
- Operação de Crédito |
R$ |
|
- Alienação de Bens |
R$ |
120.000,00 |
- Transferências de Capital |
R$ |
100.000,00 |
Receitas Correntes – Operações Intraorçamentárias |
R$ |
0,00 |
-Receitas Correntes – Intraorçamentárias |
R$ |
0,00 |
TOTAL GERAL |
R$ |
41.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função |
Descrição da Função |
|
VALOR |
Legislativa |
R$ |
1.910.000,00 |
|
02 |
Judiciária |
R$ |
73.500,00 |
04 |
Administração |
R$ |
4.661.406,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ |
3.116.970,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
9.520.000,00 |
12 |
Educação |
R$ |
13.048.224,00 |
13 |
Cultura |
R$ |
553.900,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
3.396.200,00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
2.036.600,00 |
26 |
Transporte |
R$ |
1.371.950,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ |
426.250,00 |
28 |
Encargos Especiais |
R$ |
735.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
R$ |
150.000,00 |
Total das Funções |
R$ |
41.000.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
||
Poder Legislativo |
R$ |
1.910.000,00 |
-Câmara Municipal de Irupi |
R$ |
1..910.000,00 |
Poder Executivo |
R$ |
39.090.000,00 |
-Gabinete do Prefeito |
R$ |
1.211.178,00 |
-Órgão Central de Controle Interno |
R$ |
246.050,00 |
-Procuradoria Geral |
R$ |
73.500,00 |
-Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
R$ |
1.695.150,00 |
-Secretaria Municipal de Finanças |
R$ |
2.065.828,00 |
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ |
2.036.600,00 |
-Secretaria Municipal de Educação |
R$ |
13.048.224,00 |
-Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
9.520.000,00 |
-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ |
3.396.200,00 |
-Secretaria Municipal de Assist. Social, Habitação e Cidadania |
R$ |
3.116.970,00 |
-Secretaria Municipal de Transporte |
R$ |
1.371.950,00 |
-Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
R$ |
553.900,00 |
-Secretaria Municipal de Esporte |
R$ |
426.250,00 |
-Secretaria Municipal de Controle de Convênios |
R$ |
178.200,00 |
-Reserva de Contingência |
R$ |
150.000,00 |
Total dos Órgãos |
R$ |
41.000.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n. º 4.320/64 de 17 de março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal de Irupi autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I – Até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
II – até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e § 3º e §4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III – até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
IV – até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;
V- até 100% (cem por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso
IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
VI – até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
VII – até 100% (cem por cento) das movimentações por anulação total ou parcial de dotações realizadas dentro de uma mesma Unidade Orçamentária.
VIII - Até 05% (cinco por cento) entre as Unidades Orçamentárias, conforme previsto na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício.
Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo serão abertos por Decretos e poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município de 2020, independentemente da fonte de recurso utilizada.
Art. 6º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 7º Ficam adequados os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 8º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.