O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a Resolução Nº 06/2019 no que diz respeito a autorização da entrada do Município de Apiacá, ES, deliberada pela Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba – Consórcio Caparaó no dia 04 de setembro de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos (10) dias do mês de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.