O PREFEITO MUNICIPAL IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a alteração do contrato de consórcio público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral de Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 04/04/2019, no tocante a aprovação do ingresso do Município de Bom Jesus do Itabapoana/RJ no Consórcio Público da Região Polo Sul – SIM POLO SUL, com isenção do pagamento de cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei municipal de nº 1.362, datada de 19/03/2019, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao Município de Bom Jesus do Itabapoana/ RJ, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 04/04/2019, no tocante a alteração do anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do CIM POLO SUL, passando a vigorar com os valores e número de empregados públicos conforme Anexo Único que integra a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.