LEI Nº 955, de 06 de novembro de 2019

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.25 DA LEI 521/2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 2º O Parágrafo Único do Art. 25 da Lei nº 521/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 25...........................................................................................

 

Parágrafo Único. A remuneração compensatória das horas complementares prevista no caput deste artigo, e conforme dispuser seu regulamento, corresponderá ao valor apurado de acordo com a seguinte fórmula: [rc = (vb/hm) x hc] onde rc = remuneração compensatória; vb = vencimento base do profissional; / = símbolo representativo da operação de divisão; hm= número da jornada mensal do servidor beneficiado; x = símbolo representativo da operação de multiplicação; e hc = número de horas complementares a ser remunerado.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2019.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.