LEI Nº 954, de 06 de novembro de 2019

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IRUPI-ES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Irupi, para o Exercício de 2019, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), através da seguinte dotação:

 

060

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

060001

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

060001.20

Agricultura

 

060001.20.122

Administração Geral

 

060001.20.122.0001.2006

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

 

337170000

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

12.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o Art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária, nos termos do Inciso III, do Art. 43 da lei Federal 4.320/64:

 

060001.20.122.0001.2006.33.90.31

Manutenção de Serviços Administrativos Gerais

12.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do Inciso III, do Art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do Art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 por se tratar de despesa a ser custeada com recursos de dotação prevista no orçamento municipal.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2019.

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.