O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Irupi, para o Exercício de 2019, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), através da seguinte dotação:
060 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
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060001 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
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060001.20 |
Agricultura |
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060001.20.122 |
Administração Geral |
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060001.20.122.0001.2006 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais |
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337170000 |
Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
12.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o Art. 1º desta Lei, a anulação da seguinte dotação orçamentária, nos termos do Inciso III, do Art. 43 da lei Federal 4.320/64:
060001.20.122.0001.2006.33.90.31 |
Manutenção de Serviços Administrativos Gerais |
12.000,00 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do Inciso III, do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do Art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 por se tratar de despesa a ser custeada com recursos de dotação prevista no orçamento municipal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2019.
EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.