O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado a semana de conscientização e exploração infantil e combate aos crimes de internet nas Escolas do Município de Irupi.
Art. 2º A semana escolhida para as comemorações do Art. 1º desta Lei ocorrerá sempre na semana em que ocorrer o dia 11 de agosto, dia do estudante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2019.
EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.