O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a semana municipal de valorização do patrimônio histórico e cultural e estimulo a educação patrimonial histórico no município de Irupi ES.
Art. 2º A semana escolhida para as comemorações do Art. 1º desta Lei ocorrerá sempre na semana em que ocorrer o dia 22 de agosto, dia do folclore e cultura brasileira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2019.
EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.