LEI Nº 095, DE 20 DE
NOVEMBRO DE 1996.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL UTILIZAR PARTE DO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA PARA FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a transferir sua sede para o prédio da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em caráter provisório.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos vinte dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e
seis.
MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.