LEI Nº 095, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL UTILIZAR PARTE DO PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir sua sede para o prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em caráter provisório.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e seis.

 

MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.