LEI Nº 947, de 29 de agosto de 2019

 

DENOMINA O CENTRO DE DANÇA E ATIVIDADES FÍSICAS NO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado SILVIA HELENA SCHUAB o Centro de Dança e Atividades Físicas localizado na Rua Laurentina Miranda Leal N º 356, Centro, Irupi, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Em caso de mudança do endereço do Centro de Dança e Atividades Físicas, o nome do mesmo permanecerá inalterado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de 2019.

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.