O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Professora Maria Ferreira Eler, o Espaço Cultural localizado provisoriamente na travessa RENI MUZI SANGI, em frente à Câmara Municipal de Irupi, ao lado da Biblioteca Pública Municipal.
Art. 2º Em caso de mudança do endereço do Espaço Cultural, o nome do mesmo permanecerá inalterado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de agosto de 2019.
EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.