LEI Nº 944, de 12 de agosto de 2019

 

CRIA ESPAÇO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado Espaço Cultural do Município de Irupi, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de agosto de 2019.

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.