LEI Nº 943, de 19 de julho de 2019

 

CRIA PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE IRUPI/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Irupi, através da Secretaria Municipal de Cultura e outra que lhe caiba a peculiaridade, autorizado a criar programa de recuperação cultural do Município de Irupi/ES.

 

Art. 2º O citado programa deve resgatar costumes e práticas culturais que o Município de Irupi teve no passado e que na atualidade não estão sendo realizadas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2019.

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.