O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Irupi, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a criar Banco de Doadores de Sangue e Medula para atender a pessoas necessitadas quando solicitado.
Art. 2º O Banco de Doadores contará com a participação de voluntários, que se inscreverão e ficarão a disposição da Secretaria Municipal de Saúde para fazer as respectivas doações quando solicitados.
Art. 3º Quando o doador for servidor público Municipal, terá direito em 02 (dois) dias de folga, contados a partir da data da doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho de 2019.
EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.