LEI Nº 094, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Irupi, por seus representantes decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Irupi, para o exercício de 1997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em R$ 3.250.000,00 (Três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), e fixa a Despesa em R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais).

 

Art. 2º - O Saldo apresentado de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) será destinado a Reserva de Contingência, para ser utilizado como recursos para abertura de Créditos adicionais, de conformidade com a Legislação em vigor.

 

Art. 3º - As Receitas serão realizadas mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo I da Lei nº 4.340/64 de 17 de março de 1964, observando os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

VALOR

VALOR

RECEITAS CORRENTES

 

2.688.800,00

Receita Tributária

110.500,00

 

Receita Patrimonial

17.200,00

 

Receita Industrial

34.000,00

 

Transferências Correntes

2.495.500,00

 

Outras Receitas Correntes

31.600,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

561.200,00

Operações de Créditos

550.000,00

 

Alienação de Bens

7.100,00

 

Transferências de Capital

2.000,00

 

Outras Receitas de Capital

2.100,00

 

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

 

3.250.000,00

             

Art. 4º - A Despesa será realizada de acordo com a seguinte distribuição por funções do Governo e por Unidades Orçamentárias.

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES

 

100 – CÂMARA MUNICIPAL

210.200,00

201 – EXECUTIVO MUNICIPAL

159.500,00

202 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

236.500,00

203 – SECRETARIA DE FINANÇAS

117.500,00

204 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

125.200,00

205 – COMUNICAÇÕES

54.2000,00

206 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

758.600,00

207 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

470.900,00

208 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

500.400,00

209 – SECRETARIA DO INTERIOR E TRANSPORTES

367.000,00

SOMA

3.000.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

250.000,00

TOTAL

3.250.000,00

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01 – Legislativa

204.700,00

03 – Administração e Planejamento

368.500,00

04 – Agricultura

125.200,00

05 – Comunicação

54.200,00

08 – Educação e Cultura

733.600,00

10 – Habitação e Urbanismo

470.900,00

13 – Saúde e Saneamento

480.400,00

15 – Assistência e Previdência

195.500,00

16 – Transporte

367.000,00

99 – Reserva de Contingência

250.000,00

TOTAL

3.250.000,00

 

DESPESAS POR CATEGORIA

 

DESPESAS CORRENTES

 

2.325.300,00

Despesas de Custeio

2.112.800,00

 

Transferências Correntes

122.500,00

 

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

764.700,00

Investimentos

744.700,00

 

Inversões Financeiras

20.000,00

 

 

Art. 5º - No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado, de acordo com o que estabelece o paragrafo 8º do artigo 165 da Constituição Federal:

 

a)     Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, em qualquer mês do exercício financeiro, para atender a insuficiência de caixa até o limite de 40% (quarenta por cento), da receita estimada, nos termos dos artigos 165 e 167 da Constituição Federal;

b)     Abrir créditos suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do Orçamento da Despesa, mediante a recursos enumerados nos termos dos artigos 7, itens I e II e 43 parágrafo 1º, itens I, II e II da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1.964;

c)     Anular parcial e/ou totalmente dotação orçamentária, como recurso à abertura de Créditos Adicionais, valendo-se, também, para o mesmo fim, do excesso de arrecadação se houver;

d)     Fazer nos termos do inciso IV. Art. 167 da Constituição Federal a transposição e remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria para outras ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da Administração.

 

Art. 6º - A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da Receita prevista neste Orçamento poderá ser igualmente incorporada à Receita estimada, pelas consiguinações em que se verificarem tais excessos, também como recurso à abertura de Créditos Adicionais visando equilíbrio entre Receitas e Despesas.

 

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e seis.

 

MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ORÇAMENTO PROGRAMA 1997

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI ES

DESPESA E RECEITA DE ACORDO COM AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

ANEXO 1 – Lei 4.320/64

 

RECEITA

VALOR

VALOR

DESPESA

VALOR

VALOR

RECEITAS CORRENTES

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

118.500,00

 

Despesas de custeio

2.113.800,00

 

Receita patrimonial

17.200,00

 

Transferências correntes

121.500,00

2.230.300

Receita Industrial

34.000,00

 

 

 

 

Transferências Correntes

 

2.688.800.00

 

 

 

 

 

Superavit

 

 

453.500,00

TOTAL

 

2.688.800,00

TOTAL

 

2.688.800,00

Superavit do Orçamento Corrente

453.500,00

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL

 

 

DESPESA DE CAPITAL

 

 

Operações de Crédito

550.000,00

 

INVESTIMENTO

744.700,00

 

Alienação de bens

7,100,00

 

INVER. FINENCEIRAS

20.000,00

764.700,00

Transferência de capital

2.000,00

 

 

 

 

Outras receitas de capital

2.100,00

 

 

 

 

 

 

 

Reserva de contingencia

 

250.000,00

 

 

1.014.700,00

 

 

1.014.700,00

 

 

3.250.000,00

TOTAL

 

3.250.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

RESUMO

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

2.688.800,00

DESPESAS CORRENTES

 

1.235.300,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

561.200,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

764.700,00

 

 

 

RESERVA DE CONTINGENCIA

 

250.00,00

TOTAL

 

3.250.000,00

TOTAL

 

3.250.000,00

 

 

 

 

 

 

 

ORÇAMENTO PROGRAMA 1997

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI ES

NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS – ÓRGÃO – UNIDADE

ANEXO – II – Lei 4.320/64

Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO

UNIDADE: 0101 – CÂMARA MUNICIPAL

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEGO. ECONO.

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

165.200,00

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

 

164.700,00

3.1.1.0

Pessoal

 

130.000,00

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

125.000,00

 

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

5.000,00

 

 

3.1.3.2

Material de Consumo

 

13.200,00

 

3.1.3.0

Serv. De Terceiros e encargos

 

21.500,00

 

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

2.500,00

 

 

3.1.3.2

Outros serviços e Encargos

19.000,00

 

 

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

500,00

 

 

 

 

 

3.2.5.0

Transferências pessoais

 

500,00

 

3.2.5.3

Salário Família

500,00

 

 

 

 

 

 

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

45.000,00

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

 

45.000,00

4.1.1.0

Obras e instalações

 

30.000,00

 

4.1.2.0

Equipamentos e Mat. Permanente

 

15.000,00

 

 

TOTAL

 

 

210.200,00

 

ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL

UNIDADE: 0201 – GABINETE DO PREFEITO

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEGO. ECONO.

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

129.500,00

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

 

127.000,00

3.1.1.0

Pessoal

 

65.000,00

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

65.000,00

 

 

3.1.2.0

Material de Consumo

 

10.000,00

 

3.1.3.0

Serv. De terceiros e encargos

 

52.000,00

 

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

2.000,00

 

 

3.1.3.2

Outros Serv. E Encargos

50.000,00

 

 

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

2.500,00

3.2.3.0

Transf. E Instit. Privadas

 

2.500,00

 

3.2.3.1

Subvenções Sociais

2.500,00

 

 

 

 

 

 

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

30.000,00

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

 

10.000,00

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

 

10.000,00

 

4.2.0.0

INVERSÕES FINANCEIRAS

 

 

20.000,00

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

 

20.000,00

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

159.500,00

 

ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL

UNIDADE: 0202 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEGO. ECONO.

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

234.500,00

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

 

189.500,00

3.1.1.0

Pessoal

 

145.000,00

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

45.000,00

 

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

100.000,00

 

 

3.1.3.2

Material de Consumo

 

7.500,00

 

3.1.3.0

Serv. De Terceiros e encargos

 

37.000,00

 

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

2.000,00

 

 

3.1.3.2

Outros serviços e Encargos

32.000,00

 

 

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

45.000,00

3.2.5.0

Transferências pessoais

 

20.000,00

 

3.2.5.3

Salário Família

20.000,00

 

 

3.2.8.0

Cont. Form. Serv. Púbicos

 

25.000,00

 

 

 

 

 

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

2.000,00

4.1.0.0

INVESTIMENTO

 

 

2.000,00

4.1.2.0

Equipamentos e Mat. Permanente

 

2.000,00

 

 

TOTAL

 

 

236.500,00

 

ÓRGÃO – PREFEITURA MUNICIPAL

UNIDADE: 0203 – SECRETARIA DE FINANÇAS

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEGO. ECONO.

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

115.500,00

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

 

105.000,00

3.1.1.0

Pessoal

 

60.000,00

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

60.000,00

 

 

3.1.3.2

Material de Consumo

 

5.000,00

 

3.1.3.0

Serv. De Terceiros e encargos

 

25.000,00

 

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

5.000,00

 

 

3.1.3.2

Outros serviços e Encargos

20.000,00

 

 

3.1.9.0

Diversas Despesas de Custeio

 

15.000,00

 

3.1.9.2

Desp. Exerc. Anteriores

15.000,00

 

 

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

10.500,00

3.2.3.0

Transf. A Instit. Privadas

 

500,00

 

3.2.3.1

Subvenções Sociais

500,00

 

 

3.2.6.0

Encargos da Dív. Interna

 

10.000,00

 

3.2.6.1

Juros da Div. Contratada

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

2.000,00

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

 

2.000,00

4.1.2.0

Equp. E Material Permanente

 

2.000,00

 

 

TOTAL

 

 

117.500,00

 

ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL

UNIDADE: 0204 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMB.

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEGO. ECONO.

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

95.000,00

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

 

94.000,00

3.1.1.0

Pessoal

 

12.000,00

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

12.000,00

 

 

3.1.3.2

Material de Consumo

 

25.000,00

 

3.1.3.0

Serv. De Terceiros e encargos

 

57.000,00

 

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

3.000,00

 

 

3.1.3.2

Outros serviços e Encargos

54.000,00

 

 

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

1.000,00

3.2.3.0

Transf. A Instit. Privadas

 

1.000,00

 

3.2.3.1

Subvenções Sociais

1.000,00

 

 

 

 

 

 

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

30.200,00

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

 

30.200,00

4.1.1.0

Obras e Instalações

 

20.000,00

 

4.1.2.0

Equp. E Material Permanente

 

10.200,00

 

 

TOTAL

 

 

125.200,00

 

ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL

UNIDADE: 0205 – COMUNICAÇÕES

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEGO. ECONO.

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

35.200,00

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

 

35.200,00

3.1.1.0

Pessoal

 

4.000,00

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

4.000,00

 

 

3.1.3.2

Material de Consumo

 

10.500,00

 

3.1.3.0

Serv. De Terceiros e encargos

 

20.700,00

 

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

700,00

 

 

3.1.3.2

Outros serviços e Encargos

20.000,00

 

 

 

 

 

 

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

19.000,00

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

 

19.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações

 

7.000,00

 

4.1.2.0

Equp. E Material Permanente

 

12.000,00

 

 

TOTAL

 

 

54.200,00

 

ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL

UNIDADE: 0206 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEGO. ECONO.

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

541.600,00

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

 

499.600,00

3.1.1.0

Pessoal

 

193.000,00

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

168.000,00

 

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

25.000,00

 

 

3.1.2.0

Material de Consumo

 

133.500,00

 

3.1.3.0

Serv. De Terc. E Encargos

 

173.100,00

 

3.1.3.1

Rem. De Serv Pessoais

7.00000

 

 

3.1.3.2

Outros Serv. E Encargos

166.100,00

 

 

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

42.000,00

3.2.3.0

Transf. a Inst. Privadas

 

42.000,00

 

3.2.3.1

Subvenções Sociais

42.000,00

 

 

 

 

 

 

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

217.000,00

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

 

217.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações

 

185.000,00

 

4.1.2.0

Equp. E Material Permanente

 

32.000,00

 

 

TOTAL

 

 

750.600,00

 

ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL

UNIDADE: 0206 – SECRETARIA DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEGO. ECONO.

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

231.400,00

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

 

231.400,00

3.1.1.0

Pessoal

 

69.000,00

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

69.000,00

 

 

3.1.3.2

Material de Consumo

 

67.000,00

 

3.1.3.0

Serv. De Terceiros e encargos

 

95.000,00

 

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

2.400,00

 

 

3.1.3.2

Outros serviços e Encargos

93.000,00

 

 

 

 

 

 

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

239.500,00

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

 

239.500,00

4.1.1.0

Obras e Instalações

 

202.000,00

 

4.1.2.0

Equp. E Material Permanente

 

37.500,00

 

 

TOTAL

 

 

470.900,00

 

ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL

UNIDADE: 0208 – SECRETARIA DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CAT. ECONO.

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

 

450.400,00

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

430.400,00

3.1.1.0

Pessoal

 

252.000,00

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

252.000,00

 

 

3.1.2.0

Material de Consumo

 

63.000,00

 

3.1.3.0.

Serv. de Terc. e Encargos

 

115.000,00

 

3.1.3.1

Remun. Serv. Pessoais

20.400,00

 

 

3.1.3.2

Outros Serv e Encargos

95.000,00

 

 

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

20.000,00

3.2.3.0

Transf. a Intit. Privadas

 

10.000,00

 

3.2.3.1

Subvenções Sociais

10.000,00

 

 

3.2.5.0

Transf. a Pessoas

 

10.000,00

 

3.2.5.5

Assist. Médico-Hospitalar

10.000,00

 

 

 

 

 

 

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

50.000,00

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

 

50.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações

 

45.000,00

 

4.1.2.0

Equip. e Material Permanente

 

5.000,00

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

500.400,00

 

ÓRGÃO: 02  - PREFEITURA MUNICIPAL

UNIDADE: 0209 – SECRETARIA DE INTERIOR E TRANSPORTE

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEGORIA ECONOMICA

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

 

237.000,00

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

237.000,00

3.1.1.0

Pessoal

 

70.000,00

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

70.000,00

 

 

3.1.2.0

Material de Consumo

 

100.000,00

 

3.1.3.0.

Serv. de Terc. e Encargos

 

67.000,00

 

3.1.3.1

Remun. Serv. Pessoais

2.000,00

 

 

3.1.3.2

Outros Serv e Encargos

65.000,00

 

 

 

 

 

 

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

130.000,00

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

 

130.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações

 

30.000,00

 

4.1.2.0

Equip. e Material Permanente

 

100.000,00

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

367.000,00

 

ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL

UNIDADE: 0210 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CAT. ECONO.

9.0.0.0

Reserva de Contingência

 

 

250.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

250.000,00

 

 

 

 

 

 

NATUREZA – DESPESA SEGUNDO ÀS CATERGORIAS OCONÔMICAS – CONSOLIDAÇÃO GERAL

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEGORIA ECONOMICA

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

 

2.235.300,000

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

2.113.800,00

3.1.1.0

Pessoal

 

1.000.000,00

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

870.000,00

 

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

130.000,00

 

 

3.1.2.0

Material de Consumo

 

434.700,00

 

3.1.3.0

Serv. de Terc. e Encargos

 

664.100,00

 

3.1.3.1

Remun. De Serv Pessoais

47.000,00

 

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

617.100,00

 

 

3.1.9.0

Diversas Desp. De Custeio

 

15.000,00

 

3.1.9.2

Desp. De Exerc. Anteriores

15.000,00

 

 

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

121.500,00

 

 

 

 

 

3.2.3.0

Transf. a Instit. Privadas

 

56.000,00

 

3.2.3.1

Subvenções Sociais

56.000,00

 

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

30.500,00

 

3.2.5.3

Salário Família

20.500,00

 

 

3.2.5.5

Assist. Médico-Hospitalar

10.000,00

 

 

3.2.6.0

Encargos da Divida Interna

 

10.000,00

 

2.1.6.1

Juros da Dívida Contratada

10.000,00

 

 

3.2.8.0

Cont. Form. Part. Serv. Público

 

25.000,00

 

 

 

 

 

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

764.700,00

4.1.0.0

INVESTIMENTO

 

 

744.700,00

4.1.1.0

Obras e Instalações

 

519.000,00

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

 

225.700,00

 

4.2.0.0

INVENÇÕES FINANCEIRAS

 

 

20.000,00

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

 

20.000,00

 

 

 

 

 

 

9.0.0.0

Reserva de Contingência

 

 

250.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

3.250.000,00

 

LEGISLAÇÃO DA RECEITA

                                                                                           

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DA RECEITA

LEGISLAÇÃO

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

1100.00.00

RECEITA TRIBUTÁRIA

 

1110.00.00

IMPOSTOS

 

 

 

 

1112.00.00

Imposto Sobre o Patrimônio e a Renda

 

1112.02.00

Imposto S/Propried. Pred. Terri. Urbana

 

1112.08.00

Imp. S/ Transm. Inter Vivos Bens Imóveis

CF. Art. 156. II, C.T.M

 

 

 

1113.00.00

Imposto Sobre a Produção e Circulação

 

1113.05.00

Impostos S/ Serv. Qualquer Natureza

CF. Art. 156 III C.T.M

1113.07.00

Imp. S/ Vendas Varejo Comb. Lig. E Gasosos

Codogo Tributário Municipal

 

 

 

1120.00.00

TAXAS

 

 

 

 

1121.00.00

Taxas pelo Exerc. Poder d Policia

C.F.C.E e C.T.M. Art. 77

1121.01.00

Taxas de Licenças Diversas

 

 

 

 

1122.00.00

Taxas Pela Prestação de Serviços

   C.F.C.E C.T.M Art. 77

1122.01.00

Taxas de Espedientes e Emolumentos

Código Tributário Municipal

1122.02.00

Taxas de Serviços Urbanos

 

1122.03.00

Taxas de Serviços Diversos

Código Tributário Municipal

 

 

 

1130.00.00

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

C.F. C.E. C.T.M. Art. 77

1130.01.00

Contribuição de Melhoria

 

 

 

 

1300.00.00

RECEITA PATRIMONIAL

 

 

 

 

1310.00.00

RECEITAS IMOBILIÁRIAS

 

1310.01.00

Foros e Laudêmios

 

1310.02.00

Aluguéis e Arrendamento

 

 

 

 

1320.00.00

RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS

 

1320.01.00

Dividendos e Participação

 

 

 

 

1390.00.00

OUTRAS RECEITAS DE PATRIMÔNIO

 

1390.01.00

Juros e Outros Rendimentos Bancários

 

1390.02.00

Outras Receitas

 

 

 

 

1500.00.00

RECEITA INDUSTRIAL

 

 

 

 

1520.00.00

RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

 

1520.01.00

Da Fabr. De Manilhas e Blocos de Cimento

 

1520.02.00

Do Matadouro Municipal

 

 

 

 

1540.00.00

RECEITAS SERV. INDUST. E UTILID. PUBLICO

 

1540.01.00

Saniamento Básico-Água e Esgoto

 

1540.02.00

Limpesa Pública e Remoção do Lixo

 

 

 

 

1700.00.00

TRANFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

 

 

1720.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

 

 

 

 

1721.00.00

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

 

 

 

 

1721.01.00

Participação na Receita da Unoão

 

1721.01.02

Cota-Parte Fundo Partc. Dos Munic.

Const. Federal Art. 159, 1b

1721.01.04

Transf. do Imp. s/ Renda Ret. Nas Fontes

Constituição Federal

1721.01.05

Cota-Part do Imp. S/Prop. Terr. Rural

Const. Federal Art. 158, II

1721.09.00

Outras Transferências da União

 

 

 

 

1722.00.00

TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

 

 

 

1722.01.00

Partic. Na Receita dos Estados

 

1722.01.01

Imp. s/Oper. Rel. Merc. E Serv. ICMS

Donst. Federal Art. 158, IV

1722.01.02

Cota-Parte Imposto Prop. Veic. Moto. IPVA

Const. Federal Art. 159.&3º

1722.01.03

Imp. s/ Produt. Industr. Exportados

C. F. Art. 159 C.E. 142 CTM 129

1722.09.00

Outras Transferências dos Estádos

 

 

 

 

1760.00.00

TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS

 

1760.01.00

Parte dos Recursos do SUS

 

1760.01.00

Outras Transf. de Convênios

 

 

 

 

1910.00.00

MULTAS E JUROS DE MORA

Legislação Própria

1910.01.00

Multas e Juros de Mora

 

 

 

 

1920.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Legislação Própria

1920.01.00

Indenizações e Restituições

 

 

 

 

1930.00.00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA

 

 

 

 

1931.00.00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

 

1931.01.00

Receita da Dívida Ativa Tributária

 

 

 

 

1932.00.00

RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

 

1932.01.00

Rec. Da Dívida Ativa não Tributária

 

 

 

 

1990.00.00

RECEITAS DIVERSAS

 

1990.00.01

Rendas eventuais

Código Tributário Municipal

1990.00.02

Renda do Mercado e Feiras

Código Tributário Municipal

1990.03.00

Renda de Cemitério

Código Tributário Municipal

1990.09.00

Outras Receitas Diversas

 

 

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

 

2100.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

 

 

 

2110.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

 

2110.01.00

Receitas de Operações de Créditos

Const. Federal Art. 165. & Bo.

 

 

 

2200.00.00

ALIMENTAÇÃO DE BENS

 

 

 

 

2210.00.00

ALIMENTAÇÃO DE BENS MÓVEIS

Legislação Própria

2211.01.00

Alienação de Títulos Imobiliários

 

2219.01.00

Alienação de Bens Móveis

 

 

 

 

2220.00.00

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

 

2229.01.00

Alienação de Outros Imóveis

 

 

 

 

2400.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 

 

 

 

2420.00.00

TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

 

 

 

 

2221.00.00

Transferências da União

 

2421.09.00

Outras Transferências da União

Legis. Especifica da União

 

 

 

2500.00.00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

 

2510.01.00

Indeniza. p/ Extração de Petr. Xisto Gaz

 

 

 

 

2590.00.00

OUTRAS RECEITAS

Legislação Especifica

2590.01.00

Auxilios e/ou Contribuições.

 

 

RESUMO GERAL DA RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

ANEXO II – 4.320/64

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DA RECEITA

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGO. ECONOMICA

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

2.688.800,00

1100.00.00

RECEITA TRIBUTÁRIA

 

 

110.500,00

1110.00.00

IMPOSTOS

 

65.000,00

 

1112.00.00

Imp. Sobre o Patri. E a Renda

 

50.000,00

 

1112.02.00

Imp. s/ Propri. Predi. Ter. Urba.

30.000,00

 

 

1112.08.00

Imp. s/ Trans. Intr. Viv. Bem. Imo.

20.000,00

 

 

1113.00.00

Imp. s/ a Produ. E a Circulação

 

15.000,00

 

1113.05.00

Imp. s/ Serv. Quaisquer Natu.

5.000,00

 

 

1113.07.00

Imp. s/ Vem. Vare. Comb. Liq. Gaso.

10.000,00

 

 

1120.00.00

TAXAS

 

25.500,00

 

1121.00.00

Taxas pelo Exer. Poder Polícia

 

3.500,00

 

1121.01.00

Taxas de Licensas Diversas

3.500,00

 

 

1122.00.00

Taxas Pela Presta. De Servi.

 

22.000,00

 

1122.01.00

Taxas de Exp. E Emolumentos

5.000,00

 

 

1122.02.00

Taxas de Serviços Urbanos

15.000,00

 

 

1122.03.00

Taxas de Serviços Diversos

2.000,00

 

 

1130.00.00

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORAIS

 

20.000,00

 

1130.01.00

Contribuição de Melhorais

20.000,00

 

 

1300.00.00

RECEITAS PATRIMONIAIS

 

 

17.200,00

1310.00.00

RECEITAS IMOBILIÁRIAS

 

1.200,00

 

1310.01.00

Forus e Laudêmios

1.000,00

 

 

1320.02.00

Alguéns e Arrendamentos

200,00

 

 

1320.00.00

RECEITAS DE VALORE MOBILIÁRIOS

 

4.000,00

 

1320.01.00

Dividendos e Participação

4.000,00

 

 

1390.00.00

OUTRAS RECEITAS PATROMINIAIS

 

12.000,00

 

1390.01.00

Juros e Outros Rend. Bancarios

10.000,00

 

 

1390.02.00

Outras Receitas

2.000,00

 

 

1500.00.00

RECEITA INDUSTRIAL

 

 

34.000,00

1520.00.00

REC. DA INDU. E TRANSFORMAÇÃO

 

12.000,00

 

1320.01.00

Da Fabric. De Mani/Blo. De Cim.

10.000,00

 

 

1520.02.00

Do Matadouro Municipal

2.000,00

 

 

1540.00.00

REC. SERV. INDUST. UTILI. PUBLIC.

 

22.000,00

 

1540.01.00

Sania/Basico-Água Esgoto

2.000,00

 

 

1540.02.04

Limp. Public e Remoç. De Lixo

20.000,00

 

 

1700.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

2.495.500,00

1720.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERN.

 

2.385.500,00

 

1721.00.00

Transferências da União

 

1.315.500,00

 

1721.01.00

Partici. Na Receita da União

1.305.500,00

 

 

1721.01.02

Cota-Part. Fun. Partic. Munic.

1.300.000,00

 

 

1721.01.04

Transf. Imp. s/Ren. Reti. Font.

5.000,00

 

 

1721.01.05

Contra-Part. Ipm. s/ Prop. Terr. Rur.

500,00

 

 

1721.09.00

Outras Tansf. Da União

10.000,00

 

 

1722.00.00

TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS

 

1.070.000,00

 

1722.01.00

Partic. Na Rece. Dos Estádos

1.060.000,00

 

 

1722.01.01

Imp. Oper. Rel. Aval. Merc. Serv. ICMS

1.000.000,00

 

 

 

RESUMO GERAL DA RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS

ANEXO II – LEI 4.320/64

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DA RECEITA

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGO. ECONOMICA

1722.01.02

Contra-Parte Imp. Prop. Veic. Moto IPVA

35.000,00

 

 

1722.01.03

Imp. s/Produt. Indust. Exportados

25.000,00

 

 

1722.09.00

Outras Tansf. Dos Estados

10.000,00

 

 

1760.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

 

110.000,00

 

1760.01.00

Parte dos Recursos do SUS

100.000,00

 

 

1760.02.00

Outras Transf. de Convênios

10.000,00

 

 

1910.00.00

MULTAS E JUROS DE MORA

 

5.000,00

 

1910.01.00

Multas e Juros de Mora

5.000,00

 

 

1920.00.00

INDENIZAÇÕES DE RESTITUIÇÕES

 

150,00

 

1920.01.00

Indenizações e Restituições

150,00

 

 

1930.00.00

RECEITAS DA DÍVIDA ATIVA

 

700,00

 

1931.00.00

Receita da Div. Ativa Tributária

 

500,00

 

1931.00.00

Receita da Div. Ativa Tributária

500,00

 

 

1932.00.00

RECEITA DA DIV. ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

 

200,00

 

1932.01.00

Rceita da Div. Ativa não Tributária

200,00

 

 

1990.00.00

RECEITAS DIVERSAS

 

25.720,00

 

1990.00.01

Rendas Eventuais

200,00

 

 

1990.00.02

Rendas de Mercados e Feiras

50,00

 

 

1990.00.03

Renda de Cemitério

500,00

 

 

1990.09.00

Outras Receitas Diversas

25.000,00

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

561.200,00

2100.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

 

555.000,00

2110.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

 

550.000,00

 

2110.01.00

Receitas de Operações de Crédito

550.000,00

 

 

2200.00.00

ALIENAÇÃO DE BENS

 

 

7.100,00

2210.00.00

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

 

5.100,00

 

2211.01.00

Alienação de Tit. Mobiliários

100,00

 

 

2219.01.00

Alienação de Bens Móveis

5.000,00

 

 

2220.00.00

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

 

2.000,00

 

2229.01.00

Alienação de outros Bens Imóveis

2.000,00

 

 

2400.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 

 

2.000,00

2420.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

2.000,00

 

 

2421.00.00

TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

 

2.000,00

 

2421.09.00

Outras Tansf. Da União

2.000,00

 

 

2500.00.00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.100,00

2510.01.00

Indenização p/ Ext. Petr. Xisto e Gás

2.000,00

 

 

2590.00.00

OUTRAS RECEITAS

 

100,00

 

2590.01.00

Auxílios e/ou Contribuições

100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

 

3.250.000,00