LEI Nº 940, de 24 de maio de 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE NO TICKET ALIMENTAÇÃO, LEI Nº 839/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento) no ticket alimentação dos servidores.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de abril de 2019.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio de 2019.

 

VALMIR DE ALMEIDA MONTONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.