LEI Nº 939, de 23 de abril de 2019

 

CRIA A SEMANA MUNICIPAL DO AGRICULTOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a primeira semana do mês de maio de cada ano dedicada ao agricultor municipal de Irupi, denominada “Semana do Agricultor”.

 

Art. 2º Nesta semana, deverão ser fomentados pela Administração Municipal, juntamente com Instituições afins atividades de incentivo geral aos agricultores do Município de Irupi.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2019.

 

VALMIR DE ALMEIDA MONTONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.