O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 3,89% (três vírgula oitenta e nove por cento), sobre a remuneração dos servidores públicos municipais ativos, comissionados, inativos e pensionistas, a título de revisão geral anual, conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição.
Parágrafo Único. O percentual acima se refere ao IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de abril do ano de dois mil e dezenove.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2019.
VALMIR DE ALMEIDA MONTONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.