O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) ficam fixados nos seguintes patamares, acrescidos dos seguintes incisos, a teor da Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018.
I- Em R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro de 2019;
II- Em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) a partir de 1º de janeiro de 2020;
III- Em R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo Único. O piso salarial previsto no caput e incisos deste artigo será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro a partir do ano de 2022.
Art. 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias participação nas atividades, de registros de dados e de reunião de equipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.