LEI
Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2019
ALTERAM
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 542/2008, MODIFICADA PELA LEI Nº 675/2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos
formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
Municipal nº 675/2011 que alterou
disposições da Lei
Municipal nº 542/2008, passa a vigorar com
as seguintes alterações.
Art. 63 (...)
(...)
§
3º São responsabilidades comuns dos encarregados de área a execução das
atividades previstas nesta Lei e suficientemente:
Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à sua
área de trabalho, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes;
Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores
hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência;
Programar a distribuição de tarefas a serem executadas na área,
visando à melhoria de desempenho;
Sugerir o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, visando
à melhoria do seu desempenho funcional;
Propiciar aos demais servidores de sua área de trabalho o
desenvolvimento de noções e encaminhamentos dos objetivos a serem alcançados;
Fornecer subsídios, quando solicitados, para elaboração da escala
de férias dos servidores.
(...)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º As demais
disposições contidas na Lei
nº 675/2011 permanecem inalteradas.
Art. 3º a presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito, a 01
(um) de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Irupi.