LEI Nº 093, DE 05 DE SETEMBRO DE 1996.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ALUGAR IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO IBGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar aluguel do imóvel onde funcionará o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pelo período de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e seis.

 

MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.