LEI Nº 093, DE 05 DE
SETEMBRO DE 1996.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL ALUGAR IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO IBGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a pagar aluguel do imóvel onde funcionará o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), pelo período de 90 (noventa) dias.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e
seis.
MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.