LEI Nº 925, de 26 de novembro de 2018

 

DENOMINA RUA NO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA, a rua que inicia na lateral direita da Irmã Maria da Penha Rimes, paralela a Valdeci Teodoro de Almeida, seguindo por toda a sua extensão no bairro Jequitibá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 2018.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.