O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA, a rua que inicia na lateral direita da Irmã Maria da Penha Rimes, paralela a Valdeci Teodoro de Almeida, seguindo por toda a sua extensão no bairro Jequitibá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.