O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada CRECHE DONA ARINDA SCHUAB DE FARIA, o prédio da Creche construída no loteamento dos familiares do Sr, Lourdes Abel de Faria no Município de Irupi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.