LEI Nº 092, DE 05 DE
SETEMBRO DE 1996.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICPAL ALUGAR IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO POSTO DO BANESTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a pagar aluguel do imóvel onde funcionará o Posto de Serviços do
Banco do Espírito Santo S/A (Banestes).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do
Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e
seis.
MANOEL AUGUSTO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.